24 – SOBRE O CRIME

24 – SOBRE O CRIME

Não cabe aqui falar do sub-mundo e seus crimes, mas somente dos crimes que aparecem patenteados no funcionamento das instituições políticas e económicas que se reflectem na vida das pessoas em geral.

Atendendo àquilo que é conhecido pelos meios de comunicação e que mais impacto provoca entre Povo e Gentes, vamos relacionar, antes de tudo, o fenómeno “crime económico” com a política e a própria Democracia.

É sabido que o Estado Democrático é acéfalo, isto é, não tem à frente uma cabeça; por muito que um Presidente dê a ilusão do contrário. Houve políticos que disseram que o Estado é de todos nós, mas isso é o mesmo que dizer que o Estado não é de ninguém. A palavra “Estado” tem sido usada abusivamente, já que nada pertence ao estado, mas sim ao Poder democrático sendo que esse Poder não é o que resulta das eleições, mas sim da Força, tal como acontece com qualquer Poder. Como este poder não é acéfalo, só se compreende se ele estiver nas mãos de muitas pessoas unidas, ou seja, uma organização do tipo Máfia a comandar ou liderar. São novamente os factos a falar por mim. Pode-se constatar isso ao analisarmos as relações entre o governo e as empresas. Com efeito, o governo, ao tornar o estatuto “privado” extensivo a todas as empresas do País, por uma questão de coerência política fica obrigado a “proteger” financeiramente as empresas, mormente aquelas que são fundamentais ou assim consideradas. No caso dos Bancos essa “protecção” tornou-se escandalosa ao criar-se um fundo protector a que se chamou “fundo de resolução”. Deixo à vossa consideração as possíveis implicações desse Fundo na administração financeira dum Banco. Isto é apenas um exemplo. Nas Companhias de Seguros passa-se algo semelhante. Mais casos há com certeza. Podemos assim constatar que o Tesouro administrado pelo Governo, estando de forma directa, ao serviço dos Bancos, cria assim a oportunidade para o aparecimento do chamado “crédito mal parado”, quer dizer, quem vai pagar é o Tesouro que é alimentado com os impostos. O governo sabe o que faz e não é ingénuo. Há culpa.

Vou falar agora do tratamento dado ao crime pelas autoridades democráticas, não só em Portugal, mas ao que parece, em todo o Mundo. Nas questões do crime, a começar pelo crime de morte, temos de ser pragmáticos: ou o combatemos efetivamente ou o permitimos. Da segunda hipótese não vou sequer falar. Vamos então considerar um crime de morte.

Quando aparece um suspeito, a polícia interroga-o; em face disso a pessoa em causa é ilibada ou constituída arguida. Abre-se um processo de instrução no segundo caso. É nesta fase que os investigadores ficam, ou não, convictos da culpabilidade do arguido. Se o processo seguir para o Tribunal, o arguido é considerado “presumível inocente”. Está errado; presumíveis inocentes são todos aqueles que não foram arguidos. O homem/mulher foi presente a Juiz por ser “presumível culpado”. Feita esta correcção, devo dizer que há no sistema judicial várias situações de favorecimento do arguido:

1º Os investigadores não podem forçar a confissão.

2º A produção de prova é extremamente difícil, em Tribunal.

Em caso de condenação à prisão, há as hipóteses de:

1º Redução de Pena

2º Liberdade condicional e saídas precárias que permitem a fuga do criminoso.

3º A fuga possibilitada pelo sistema prisional.

4º O Cumprimento de apenas metade da pena parece uma autêntica anedota.

Deixe um comentário